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Denatran estabelece procedimentos para ECV

O Departamento Nacional de Trânsito publicou em 23/07/10 portaria que regulamenta os procedimentos das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) para a Emissão de Laudo de Vistoria Veicular, tratada na Resolução nº 282/08.

Segundo a publicação, as ECV serão obrigadas a se adequarem ao padrão tecnológico adotado, sob pena de perderem suas credenciais. O Sistema SISCSV, desenvolvido pela empresa gaúcha Compuletra, que é atualmente utilizado na emissão e gestão dos Certificados de Segurança Veicular (CSV), foi o sistema escolhido para informatizar o processo de vistoria veicular.
Dentre as exigências, as ECV deverão ser intermediadas por Unidades de Gestão de Certificados (UGC), que disponibilizarão para seus clientes softwares homologados pelo DENATRAN. Algumas características dessas soluções destacam-se. São elas: Sistema de câmeras, dotadas de LAP (Leitura Automática de Placas); biometria, para assinatura de documentos digitais; e sistema online de monitoramento com gravação permanente e transmissão em tempo real para o DENATRAN.
O prazo para adequação das ECV é de 120 dias à contar da data de sua publicação.
Leia a portaria na íntegra em:
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2010/PORTARIA_DENATRAN_431_10.pdf

Eduardo Schroeder